A expansão para o Brasil geralmente implica a envio de pessoas para lá: um engenheiro supervisionando uma instalação, um gerente de vendas construindo um novo mercado, um executivo liderando uma subsidiária recém-criada. A maioria das empresas planeja primeiro as operações, os contratos e os prazos e trata da imigração como um último passo administrativo.
Essa é uma falha, e a palavra “visa” faz parte do problema. O que um funcionário precisa para trabalhar no Brasil é uma autorização de residência. A visa apenas permite que ele entre no país com base nessa autorização. Este guia segue o processo da ordem em que ele ocorre, desde o quadro legal até os riscos de usar a rota errada.
O Quadro Legal
A imigração brasileira é regida pela Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) e sua regulamentação, Decreto nº 9.199/2017. As regras detalhadas por rota foram estabelecidas em 2017 em resoluções normativas (resoluções normativas, ou RNs) do Conselho Nacional de Imigração (CNIg). Portarias ministeriais adicionam mais detalhes e são alteradas periodicamente.
Participam diversas autoridades. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lida com as autorizações de residência laboral, e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) é responsável pela política migratória. O Ministério das Relações Exteriores (MRE) emite vistos através de seus consulados no exterior, a Polícia Federal (PF) registra estrangeiros assim que eles chegam ao país e a Receita Federal emite o CPF.
O acordo comercial do UE–Mercosul deve facilitar o comércio, mas não altera nada disso. Os funcionários ainda precisam da autorização, do visto e do registro de residência aplicáveis.
Autorização de Residência Primeira
Tudo começa com a autorização de residência. Para viagens relacionadas ao trabalho, ela é concedida para uma determinada missão e é temporária. Não depende do cargo do funcionário, mas do que ele realmente fará no Brasil e para quem.
O visto vem em segundo lugar. Uma vez aprovado, a autorização abre a possibilidade de solicitar o visto de entrada correspondente. Sem a autorização correta, não há visto, e um visto nunca pode fazer mais do que a autorização que o acompanha permite.
Rotas de Autorização de Residência
Cada rota possui seu próprio RN, e esse número determina quem pode se inscrever, para quais atividades e com quais documentos. O RN 01 contém os requisitos gerais que se aplicam a todas elas. Escolher a rota correta é a decisão mais importante do processo, pois tudo o que vem depois disso se baseia nessa escolha.
RN 02: emprego em uma empresa brasileira. Essa é a via padrão para um funcionário estrangeiro contratado por meio de um contrato de trabalho brasileiro. A autorização é específica para o cargo e para a empresa patrocinadora, e geralmente é concedida inicialmente por até dois anos, com a opção de renovação. Mudar de empregador ou de função implica em um novo pedido.
RN 11: administradores, gerentes, diretores e executivos. Essa via destina-se a pessoas com poderes de gestão para representar uma empresa; por exemplo, o executivo que liderará sua subsidiária brasileira em nome do acionista estrangeiro.
RN 03: assistência técnica. Engenheiros e técnicos que vêm ao Brasil para instalar, comissionar, manter ou reparar equipamentos, ou para solucionar problemas, utilizam esta rota. Eles permanecem empregados pela empresa estrangeira, sem vínculo empregatício com a entidade brasileira, e a contratação baseia-se em um contrato entre a empresa estrangeira e a brasileira. Normalmente, a concessão dura cerca de um ano.
RN 04: transferência de tecnologia. Este método funciona segundo o mesmo princípio que o RN 03, mas o objetivo é diferente. O especialista fornece habilidades, conhecimentos ou métodos de fabricação ao pessoal da entidade brasileira, novamente sem empregos locais.
RN 13: investidor empresarial. Esta rota oferece residência a cidadãos estrangeiros que realizam um investimento qualificado em uma empresa brasileira. É direcionada a empreendedores que desejam estabelecer ou expandir seus negócios enquanto residem no Brasil.
Reunião familiar. Os familiares de um funcionário não podem ser adicionados ao pedido do próprio funcionário. Os cônjuges, parceiros e filhos precisam de uma autorização separada com base na Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 12/2018. Ela deve ser apresentada à Polícia Federal ou através de um consulado e geralmente tem a mesma validade que a autorização do próprio membro da família.
Obter a Autorização de Residência Aprovada
Para as vias de trabalho e técnica (RN 02, 03, 04 e 11), o processo começa no Brasil, e não em um consulado. A empresa brasileira patrocinadora apresenta o pedido on-line às autoridades brasileiras. Os documentos exigidos dependem da via e da relação entre o funcionário e a entidade brasileira. Para as RN 03 e 04, isso significa um contrato ou acordo de cooperação entre as empresas estrangeira e brasileira.
Somente após a aprovação, o funcionário pode prosseguir com o processo de obtenção do visto. Documentação incompleta ou início tardio são os motivos mais comuns de atraso, o que prejudica os prazos e datas de início do projeto. Do momento em que o pedido é apresentado até a chegada, o processo geralmente leva de algumas semanas a alguns meses, dependendo da rota e da complexidade do caso.
O Visto de Entrada
Uma vez aprovada a autorização, o funcionário solicita o visto de entrada no consulado brasileiro no seu país de residência. O visto permite a entrada no Brasil com base na autorização aprovada. Não confere direitos próprios e a sua validade é distinta da duração da autorização de residência.
VITEM V: visto de trabalho. Este é o visto de entrada para as autorizações relacionadas ao trabalho: RN 02, RN 11, RN 03 e RN 04. É válido para trabalhar tanto com um vínculo de emprego brasileiro quanto sem ele.
VITEM IX: visto para investidores. O visto de entrada que acompanha uma autorização RN 13.
VITEM XI: visto de reunião familiar. O visto de entrada para os familiares com autorização de reunião homologada. É válido por um ano e o titular deve se registrar na Polícia Federal dentro de 90 dias após a chegada.
VIVIS: visto de visitante de negócios. Este programa se destaca porque não se baseia em uma autorização de residência. O VIVIS é destinado a viagens de curta duração: reuniões, negociações de contratos, conferências, feiras comerciais, pesquisas de mercado e visitas a clientes ou parceiros. Não permite o emprego ou trabalho remunerado no Brasil. Desde outubro de 2025, também abrange serviços técnicos de curta duração e transferência de tecnologia de até 90 dias, sob contrato entre uma entidade estrangeira e uma brasileira, desde que a pessoa permaneça empregada e recebendo remuneração no exterior. Para uma missão técnica de curta duração, isso pode substituir o processo RN 03 ou RN 04. Para estadias mais longas, ainda é necessário a autorização de residência.
Após a chegada: Registro no Brasil
Chegar ao Brasil não é o fim do processo. O funcionário precisa se registrar na Polícia Federal dentro do prazo aplicável, geralmente 90 dias após a entrada, e receber a CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) com o seu número RNM. Ele também precisa de um CPF da Receita Federal, que é necessário para registro de emprego, folha de pagamento e abertura de conta bancária.
O não cumprimento desses prazos pode colocar em risco a status legal em risco desde o início; portanto, planeje as primeiras semanas após a chegada com o mesmo cuidado que você dedica ao próprio pedido.
Manutenção da Autorização de Residência
A autorização é concedida por um período limitado e permanece válida apenas enquanto a situação para a qual foi concedida permanecer inalterada. Verifique a data de validade e comece o processo de renovação com bastante antecedência para que a mesma não expire. Mantenha os dados de registro atualizados e verifique se alterações na atribuição, como um novo cargo, uma entidade brasileira diferente, um projeto mais longo ou uma mudança de uma atribuição temporária para emprego local, exigem uma nova ou alterada autorização.
Não espere que a autorização expire antes de revisá-la novamente. A questão real é saber se o que o funcionário faz no Brasil ainda corresponde ao que foi autorizado.
O Perigo: Ser Enquadrado na Lei do Trabalho Brasileira
Se isso não corresponder, as consequências vão além da questão da imigração.
As autoridades trabalhistas e os tribunais brasileiros analisam como uma relação de trabalho funciona na prática, e não o que está escrito nos documentos. Um funcionário que trabalha no Brasil com uma autorização ou visto que não se adequa às suas atividades reais pode acabar estando sujeito à legislação trabalhista brasileira, mesmo que ninguém tenha decidido isso. Pense, por exemplo, em um especialista em assistência técnica sob a RN 03 que passa a gerenciar uma equipe local — uma missão de transferência de tecnologia que se transforma em um cargo permanente na organização brasileira, ou um visitante de negócios que realiza trabalho produtivo. Se o funcionário trabalhar regularmente para uma entidade brasileira, sob sua direção e em troca de remuneração, a relação pode ser tratada como vínculo de trabalho CLT, com tudo o que isso implica: FGTS, INSS, 13º salário, férias, direitos de rescisão e possíveis pagamentos retroativos. A isso se somam consequências migratórias, como multas, cancelamento de autorizações ou expulsão do país.
A proteção é simples de descrever e fácil de esquecer na prática. Escolha a rota com base na tarefa real, mantenha o trabalho efetivo alinhado com a autorização e revise a situação sempre que o papel, a entidade ou a duração mudarem. Se você não tiver certeza se uma mudança exige uma nova rota, pergunte antes que isso aconteça.
Como ajudamos
Ipanema International Proporciona suporte de imigração completo para empresas internacionais que transferem funcionários para o Brasil. Desde a escolha do caminho certo até a obtenção da autorização de residência, o processo de obtenção de visto, registros após a chegada e conformidade contínua, garantimos que seus funcionários iniciem suas atividades de acordo com as regras brasileiras e permaneçam lá.



